Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5472, de 8 de dezembro de 2022

Lei nº 5472/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

09/12/2022 09:35 SEI/ABC - 0034241376 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 08/12/2022 Publicação: 08/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 580.654,04, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 580.654,04 (quinhentos e oitenta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE 580.654,04 RONDÔNIA - FUPEN ASSEGURAR O 21.011.14.421.2102.2953 FUNCIONAMENTO DAS 449052 0216 580.654,04 UNIDADES PRISIONAIS TOTAL R$ 580.654,04

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso Transferências de Recursos do Fundo Penitenciário 2419530100 A 0216 580.654,04 Nacional - FUPEN - Principal TOTAL R$ 580.654,04

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34717110&inf... 1/2 09/12/2022 09:35 SEI/ABC - 0034241376 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2022, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034241376 e o código CRC ADC80F37.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069649/2022-61 SEI nº 0034241376

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34717110&inf... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.