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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5471, de 8 de dezembro de 2022

Lei nº 5471/2022

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09/12/2022 09:29 SEI/ABC - 0034249304 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 08/12/2022 Publicação: 08/12/2022

Altera dispositivo da Lei n° 5.165, de 29 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6° da Lei n° 5.165, de 29 de novembro de 2021, que "Institui o Programa Mulher Protegida no âmbito do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS" passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2022, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034249304 e o código CRC 649FE06D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.071669/2022-10 SEI nº 0034249304

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34725502&inf... 1/1

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