Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5470, de 7 de dezembro de 2022
Lei nº 5470/2022
09/12/2022 09:25 SEI/ABC - 0034205434 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 09/12/2022 Publicação: 08/12/2022
Altera e acresce dispositivo na Lei n° 1.969, de 15 de outubro de 2008, que "Estabelece normas suplementares à Legislação Federal concernente ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2022, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034205434 e o código CRC 758EC91F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071988/2022-65 SEI nº 0034205434
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34678834&inf... 1/1