Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5470, de 7 de dezembro de 2022

Lei nº 5470/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

09/12/2022 09:25 SEI/ABC - 0034205434 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 09/12/2022 Publicação: 08/12/2022

Altera e acresce dispositivo na Lei n° 1.969, de 15 de outubro de 2008, que "Estabelece normas suplementares à Legislação Federal concernente ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2° da Lei n° 1.969, de 15 de outubro de 2008, que "Estabelece normas suplementares à Legislação Federal concernente ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, cigarros eletrônicos e de quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos educacionais de todos os níveis, públicos ou privados, exclusivamente em ambientes fechados." (NR) O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2022, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034205434 e o código CRC 758EC91F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071988/2022-65 SEI nº 0034205434

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34678834&inf... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.