Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5469, de 8 de dezembro de 2022
Lei nº 5469/2022
09/12/2022 09:17 SEI/ABC - 0034083407 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 234 Disponibilização: 09/12/2022 Publicação: 08/12/2022
Cria a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2022, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034083407 e o código CRC A26AAEEB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071981/2022-43 SEI nº 0034083407
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34549083&inf... 1/1