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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5468, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 5468/2022

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Art. 1. Art. 2.
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02/12/2022 08:17 SEI/ABC - 0034090028 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 02/12/2022 Publicação: 01/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 420.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E

420.000,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT PROMOVER O PROCESSO DE 13.009.16.481.2119.2421 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 339093 0216 420.000,00 RURAL TOTAL R$ 420.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34556140&infra_... 1/2 02/12/2022 08:17 SEI/ABC - 0034090028 - Lei

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1321010107 A 0216 420.000,00 - PRINCIPAL TOTAL R$ 420.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/12/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034090028 e o código CRC 6C8C8041.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069346/2022-49 SEI nº 0034090028

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34556140&infra_... 2/2

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