Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5466, de 1 de dezembro de 2022
Lei nº 5466/2022
02/12/2022 08:14 SEI/ABC - 0034090313 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 02/12/2022 Publicação: 01/12/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 699.565,77.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 699.565,77
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34556438&infra_... 1/3 02/12/2022 08:14 SEI/ABC - 0034090313 - Lei
DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0223 699.565,77 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL R$ 699.565,77
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 1712990100 A 0223 699.565,77 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - PRINCIPAL
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
699.565,77 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0223 699.565,77 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A 699.565,77 https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34556438&infra_... 2/3 02/12/2022 08:14 SEI/ABC - 0034090313 - Lei
SUPERVISÃO DA SEFIN - RSSEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 0223 699.565,77 PASEP
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/12/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034090313 e o código CRC 15793F1D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069307/2022-41 SEI nº 0034090313
https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34556438&infra_... 3/3