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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5466, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 5466/2022

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02/12/2022 08:14 SEI/ABC - 0034090313 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 229 Disponibilização: 02/12/2022 Publicação: 01/12/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 699.565,77.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 699.565,77 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 699.565,77 (seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RSSEFIN, no presente exercício, para dar cobertura à despesa corrente, indicada no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 699.565,77

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34556438&infra_... 1/3 02/12/2022 08:14 SEI/ABC - 0034090313 - Lei

DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0223 699.565,77 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 699.565,77

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA 1712990100 A 0223 699.565,77 EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - PRINCIPAL

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

699.565,77 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0223 699.565,77 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A 699.565,77 https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34556438&infra_... 2/3 02/12/2022 08:14 SEI/ABC - 0034090313 - Lei

SUPERVISÃO DA SEFIN - RSSEFIN ASSEGURAR RECURSOS 14.002.28.846.0000.0130 PARA PAGAMENTO DO 339047 0223 699.565,77 PASEP

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/12/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034090313 e o código CRC 15793F1D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069307/2022-41 SEI nº 0034090313

https://sei.sistemas.ro.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34556438&infra_... 3/3

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