Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5465, de 29 de novembro de 2022
Lei nº 5465/2022
01/12/2022 07:52 SEI/ABC - 0033711708 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 227 Disponibilização: 30/11/2022 Publicação: 29/11/2022
Institui o Dia do Pipeiro, no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/11/2022, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033711708 e o código CRC 3952B9D4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071849/2022-31 SEI nº 0033711708
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34152726&in... 1/1