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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5465, de 29 de novembro de 2022

Lei nº 5465/2022

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01/12/2022 07:52 SEI/ABC - 0033711708 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 227 Disponibilização: 30/11/2022 Publicação: 29/11/2022

Institui o Dia do Pipeiro, no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Pipeiro, no âmbito do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de julho.
Art. 2.
O Dia do Pipeiro, criado pela presente Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/11/2022, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033711708 e o código CRC 3952B9D4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071849/2022-31 SEI nº 0033711708

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34152726&in... 1/1

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