Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5464, de 25 de novembro de 2022
Lei nº 5464/2022
28/11/2022 09:31 SEI/ABC - 0033905575 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225 Disponibilização: 25/11/2022 Publicação: 25/11/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 10.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 0100 10.000.000,00 CONTINGÊNCIA
TOTAL R$ 10.000.000,00
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34359653&in... 1/2 28/11/2022 09:31 SEI/ABC - 0033905575 - Lei
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - 10.000.000,00 SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA 21.001.14.421.2102.2893 339030 0100 10.000.000,00 POPULAÇÃO CARCERÁRIA
TOTAL R$ 10.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033905575 e o código CRC E3B2539F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069733/2022-85 SEI nº 0033905575
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