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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5464, de 25 de novembro de 2022

Lei nº 5464/2022

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Art. 1. Art. 2.
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28/11/2022 09:31 SEI/ABC - 0033905575 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 225 Disponibilização: 25/11/2022 Publicação: 25/11/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária a despesa corrente, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicado no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 10.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 0100 10.000.000,00 CONTINGÊNCIA

TOTAL R$ 10.000.000,00

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ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - 10.000.000,00 SEJUS FORNECER ALIMENTAÇÃO PARA 21.001.14.421.2102.2893 339030 0100 10.000.000,00 POPULAÇÃO CARCERÁRIA

TOTAL R$ 10.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/11/2022, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033905575 e o código CRC E3B2539F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069733/2022-85 SEI nº 0033905575

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