Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5462, de 2 de dezembro de 2022
Lei nº 5462/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 230
Disponibilização: 02/12/2022 Publicação: 02/12/2022
Institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, destinado aos membros e servidores de seu quadro efetivo que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 5.462 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. (0033909149) SEI 0005.071984/2022-87 / pg. 1
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/12/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033909149 e o código CRC 6CFC68A3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071984/2022-87 SEI nº 0033909149
Lei N° 5.462 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. (0033909149) SEI 0005.071984/2022-87 / pg. 2