Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5461, de 22 de novembro de 2022
Lei nº 5461/2022
1943 1981 1 RONDÔNIA Autor Dep. Cilex Redano MALE 207 de 22/11/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.461, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 5.315, de 21 de março de 2022, que "Dispõe sobre a comprovação de deficiências através de laudos de profissionais liberais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ANO XI - N® 207 DO-e-ALE/RO LEI Nº 5.459, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a perda dos proventos adquiridos dos Agentes de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Policia Penal) e servidores públicos civis, na situação de inativo ou aposentado, quando da perda da função pública por sentença judicial, no Estado de Rondônia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: