Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5459, de 22 de novembro de 2022
Lei nº 5459/2022
1943 RONDÔNIA Autor Dep feruino Boabaid MALE n° 207 de 22/11/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.459, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a perda dos proventos adquiridos dos Agentes de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Policia Penal) e servidores públicos civis, na situação de inativo ou aposentado, quando da perda da função pública por sentença judicial, no Estado de Rondônia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ANO XI Nº 207 DO-e-ALE/RO 22/11/2022 LEI Nº 5.459, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a perda dos proventos adquiridos dos Agentes de Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Policia Penal) e servidores públicos civis, na situação de inativo ou aposentado, quando da perda da função pública por sentença judicial, no Estado de Rondônia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA decreta: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: