Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5453, de 16 de novembro de 2022
Lei nº 5453/2022
17/11/2022 09:28 SEI/ABC - 0033683477 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 218 Disponibilização: 17/11/2022 Publicação: 16/11/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033683477 e o código CRC DE3A6B40.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071682/2022-17 SEI nº 0033683477
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34122449&in... 2/2