Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5452, de 16 de novembro de 2022
Lei nº 5452/2022
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PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.446, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o "Institui a Semana Cultural dos Povos Indígenas no âmbito do estado de Rondônia", nas partes referentes aos artigos 3º e 7º: PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.446, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o "Institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista.", nas partes referentes ao artigo 2° e parágrafo único do artigo 3°: PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.446, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o "Institui a Semana Cultural dos Povos Indígenas no âmbito do estado de Rondônia", nas partes referentes aos artigos 3º e 70:AND XI - N° 227 DO-e-ALE/RO destinados a um público específico, sendo caracterizado seu uso por qualquer indivíduo.
1943 1981 1 RONDÔNIA Autor DEP. LAZINHO DA FETAGED DO-e-ALE nº 2.27 de 20 /12/02022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.452, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
17/11/2022 09:26 SEI/ABC 0033350404 - Lei Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 218 Disponibilização: 17/11/2022 Publicação: 16/11/2022 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 5.452, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui a Semana Cultural dos Povos Indígenas no âmbito do estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
17/11/2022 09:26 República. SEI/ABC 0033350404 - Lei Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135° da sei! assinatura eletrônica JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033350404 e o código CRC 9AD48289. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071688/2022-86 SEI nº 0033350404 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=33767405&in... 2/2