Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5451, de 16 de novembro de 2022
Lei nº 5451/2022
17/11/2022 09:24 SEI/ABC - 0033347530 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 218 Disponibilização: 17/11/2022 Publicação: 16/11/2022
Proíbe a comercialização de brinquedos e acessórios infantis, sem a certificação do órgão ou entidade federal competente, que possuam na sua composição o ácido bórico, borato de sódio, tetraborato de sódio ou bórax, no âmbito do estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135º da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
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Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033347530 e o código CRC E00F6985.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071683/2022-53 SEI nº 0033347530
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