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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5449, de 16 de novembro de 2022

Lei nº 5449/2022

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17/11/2022 09:22 SEI/ABC - 0033193050 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 218 Disponibilização: 17/11/2022 Publicação: 16/11/2022

Dispõe sobre a escolha do dia de vencimento da fatura de energia elétrica por parte do consumidor no estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica facultado ao consumidor de energia elétrica em imóveis residenciais, no estado de Rondônia, a escolha do dia de vencimento da fatura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033193050 e o código CRC D3DE349B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071686/2022-97 SEI nº 0033193050

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33600093&in... 1/1

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