Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5449, de 16 de novembro de 2022
Lei nº 5449/2022
17/11/2022 09:22 SEI/ABC - 0033193050 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 218 Disponibilização: 17/11/2022 Publicação: 16/11/2022
Dispõe sobre a escolha do dia de vencimento da fatura de energia elétrica por parte do consumidor no estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135° da República.
JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033193050 e o código CRC D3DE349B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071686/2022-97 SEI nº 0033193050
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33600093&in... 1/1