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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5448, de 16 de novembro de 2022

Lei nº 5448/2022

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17/11/2022 09:21 SEI/ABC - 0033376382 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 218 Disponibilização: 17/11/2022 Publicação: 16/11/2022

Institui a Semana Estadual do Ciclismo, para estimular a prática da modalidade como atividade esportiva e meio de transporte sustentável.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Ciclismo para estimular a prática da modalidade como atividade esportiva e meio de transporte sustentável na forma desta Lei, a ser realizada a cada ano, preferencialmente na semana que compreende o dia 19 de agosto, Dia Nacional do Ciclista.
Art. 2.
A Semana Estadual do Ciclismo para estimular a prática da modalidade, como atividade esportiva e meio de transporte sustentável tem como objetivos:
Irealizar cursos, encontros, seminários e afins, para a apresentação de estudos, debates e amostras de práticas alternativas, com vistas ao desenvolvimento e instalação de sinalização de trânsito e, medidas de segurança nas vias estabelecidas para o uso específico de bicicletas;
IIestimular a participação e adesão de adeptos e simpatizantes, seja individualmente ou através de grupos, serão estimuladas as realizações de eventos comemorativos oficiais e/ou de iniciativa privada nos finais de semana; e
IIIinformar aos ciclistas e a população em geral a importância do ciclismo e seus benefícios para a saúde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro 2022, 135° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033376382 e o código CRC 9D301E9C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071672/2022-73 SEI nº 0033376382

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33795090&in... 1/1

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