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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5447, de 16 de novembro de 2022

Lei nº 5447/2022

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17/11/2022 09:20 SEI/ABC - 0033296058 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 218 Disponibilização: 17/11/2022 Publicação: 16/11/2022

Institui o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública no estado de Rondônia, para homenagear os cidadãos e empresários do ramo do comércio, pelas gentilezas prestadas aos agentes da Segurança Pública, em seus estabelecimentos.
Art. 2.
A data comemorativa do Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública será todo dia 16 do mês de julho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033296058 e o código CRC DDE81F36.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071680/2022-10 SEI nº 0033296058

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33709396&in... 1/1

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