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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5446, de 16 de novembro de 2022

Lei nº 5446/2022

17/11/2022 09:19 SEI/ABC 0033440442 Lei Diario Oficial do Estado de Rondonian 218 Disponibilização: 17/11/2022

Publicação: 16/11/2022 ONCONIA Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL _ LEI Nº 5.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no excrcício do cargo de

GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Lei Estadual de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas, no âmbito do estado de Rondônia
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista, a ser celebrada entre os dias 10 a 14 de outubro (Dia Estadual do Ciclista, instituído pela Lei Estadual nº 5.033, de 24 de junho de 2021).
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de novembro de 2022, 135° da República. JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS Governador em exercício sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 16/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033440442 e o código CRC 6A7F0256. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071689/2022-21 SEI nº 0033440442 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem arvore_visualizar&id_documento=33863339&in... 1/1

1981 RONDÔNIA Autor DEP JESUINO BOABAID. DO-e-ALE nº 227 de 20/12/2022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2.
As escolas públicas do estado de Rondônia deverão abordar, na grade curricular de ensino, de forma transversal, os direitos e deveres do ciclista e a importância do uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e da prática esportiva ou de lazer saudável.
Parágrafo únicoO Poder Público Estadual poderá promover atividades com o objetivo de divulgar a data e incentivar o uso da bicicleta como meio esportivo ou de transporte sustentável, principalmente sobre os direitos e deveres do ciclista." ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de dezembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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