Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5446, de 16 de novembro de 2022
Lei nº 5446/2022
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida ao texto pela Assembleia Legislativa do Projeto transformado na Lei nº 5.446, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o "Institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista.", nas partes referentes ao artigo 2º e parágrafo único do artigo 3º:17/11/2022 09:19 SEI/ABC 0033440442 Lei Diario Oficial do Estado de Rondonian 218 Disponibilização: 17/11/2022
Publicação: 16/11/2022 ONCONIA Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL _ LEI Nº 5.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. Institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Rondônia a Semana Estadual de Respeito ao Ciclista.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no excrcício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e cu sanciono a seguinte Lei:
1981 RONDÔNIA Autor DEP JESUINO BOABAID. DO-e-ALE nº 227 de 20/12/2022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.