Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5444, de 8 de novembro de 2022

Lei nº 5444/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

10/11/2022 07:26 SEI/ABC - 0033477024 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 214 Disponibilização: 09/11/2022 Publicação: 09/11/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.663.221,28, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.663.221,28 (um milhão seiscentos e sessenta e três mil duzentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2022, 134° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE 1.663.221,28 RONDÔNIA - FUPEN PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 21.011.14.421.2102.1143 339036 0243 1.663.221,28 APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO TOTAL R$ 1.663.221,28

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33902169&inf... 1/2 10/11/2022 07:26 SEI/ABC - 0033477024 - Lei

76999901 OUTROS SERVIÇOS - PRINCIPAL A 0243 854.187,18

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS 17399901 A 0243 809.034,10 MUNICÍPIOS - PRINCIPAL

TOTAL R$ 1.663.221,28

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 09/11/2022, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033477024 e o código CRC F0532D52.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069217/2022-51 SEI nº 0033477024

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33902169&inf... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.