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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5443, de 8 de novembro de 2022

Lei nº 5443/2022

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10/11/2022 07:22 SEI/ABC - 0033478808 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 214 Disponibilização: 09/11/2022 Publicação: 09/11/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.718.166,28 (seis milhões setecentos e dezoito mil cento e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.550.000,00 (três milhões quinhentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2022, 134° da República.

JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 6.718.166,28 DE RONDÔNIA - ALE MANTER A 01.001.01.122.1020.2062 ADMINISTRAÇÃO DA 339039 0100 3.006.009,72 UNIDADE 339039 0133 3.583.464,10 339039 0240 128.692,46

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33904068&inf... 1/3 10/11/2022 07:22 SEI/ABC - 0033478808 - Lei

TOTAL R$ 6.718.166,28

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso 19239901 OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL A 0100 3.006.009,72 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 0133 3.583.464,10 BANCÁRIOS - APLICAÇÕES CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS 13610111 A 0240 128.692,46 - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL TOTAL R$ 6.718.166,28

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 3.550.000,00 DE RONDÔNIA - ALE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.122.1020.2418 BENEFÍCIOS E ENCARGOS 319094 0100 3.550.000,00 SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA TOTAL R$ 3.550.000,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

3.550.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA - ALE ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO, 01.001.01.031.2126.2417 BENEFÍCIOS E ENCARGOS 339093 0100 2.862.000,00 SOCIAIS DA ÁREA FINALÍSTICA 01.001.01.122.1020.2418 ASSEGURAR A 339093 0100 688.000,00 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E ENCARGOS Á https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33904068&inf... 2/3 10/11/2022 07:22 SEI/ABC - 0033478808 - Lei

SOCIAIS DA ÁREA ADMINISTRATIVA

TOTAL R$ 3.550.000,00

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ATÍLIO SALAZAR MARTINS, Vice-Governador, em 09/11/2022, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033478808 e o código CRC 29FB0DB3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069903/2022-21 SEI nº 0033478808

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