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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5442, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 5442/2022

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03/11/2022 15:02 SEI/ABC - 0033242160 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 210 Disponibilização: 02/11/2022 Publicação: 01/11/2022

Dispõe sobre o pagamento de Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia para o exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em parcela única aos servidores ativos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Rondônia, no exercício de 2022.
Parágrafo únicoO auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de novembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2022, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033242160 e o código CRC 8B6D5DCF.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071679/2022-95 SEI nº 0033242160

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=33652104&inf... 1/1

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