Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5441, de 17 de outubro de 2022
Lei nº 5441/2022
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Adelino Follador DO-e-ALE nº 85 de 171 to 12022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.441, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas para expedição de segunda via da Carteira de Identidade de Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Rondônia e determina outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ANO XI - N° 185 DO-e-ALE/RO 17/10/2022 Fica vedada a concessão de incentivo financeiro à pessoa física que estiver sob orientação ou supervisão de servidor investido na função de gerente de projeto que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau civil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ANO XI N° 185 DO-e-ALE/RO 17/10/2022 mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, amparado pela alínea "a", inciso IV do artigo 14 do Regimento Interno, RESOLVE: