Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5440, de 17 de outubro de 2022
Lei nº 5440/2022
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Alex Redano DO-e-ALE nº 85 de 17/10/2022
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.440, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO a conceder incentivo financeiro à pessoa física, nacional ou estrangeira, que desenvolva ou atue em programa ou projetos de inovação na gestão pública apoiados pela ALE-RO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
1943 © 1981 RONDONIA - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Il fortalecer o relacionamento entre a ALE-RO e a sociedade, ampliando o alcance de metas estratégicas; III possibilitar a atuação temporária de pessoas físicas que se disponham a executar projetos inovadores junto à ALE-RO; - IV estimular o desenvolvimento da inovação no ambiente produtivo da gestão pública, fortalecendo a cultura de inovação na ALE-RO; - V propiciar a disseminação das informações geradas nos projetos, estimulando o acesso e a efetividade dos trabalhos realizados; e - VI incentivar a produção e disseminação das produções científicas geradas nas áreas meio e fim da ALE-RO.
1943 1981 RONDÔNIA ANO XI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2022 N° 185 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO LEI Nº 5.440, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022. - Autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia ALE-RO a conceder incentivo financeiro à pessoa física, nacional ou estrangeira, que desenvolva ou atue em programa ou projetos de inovação na gestão pública apoiados pela ALE-RO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Div. de Publicações e Anais Francisco Edigar Silva de Sousa DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 Olaria CEP 76.801-189 Porto Velho-RO 3088 ICP Brasil 2022.10.17 12:40:36 -04'00' VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/
ANO XI - N° 185 DO-e-ALE/RO 17/10/2022
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: