Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5439, de 14 de outubro de 2022
Lei nº 5439/2022
17/10/2022 07:37 SEI/ABC - 0032601225 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 198 Disponibilização: 17/10/2022 Publicação: 14/10/2022
Altera a ementa, o art. 1° e o art. 2° da Lei n° 5.351, de 8 de junho de 2022, que "Institui o Dia Estadual do Abutre's Moto Clube do Brasil, a ser celebrado anualmente em 13 de setembro, no âmbito do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Institui o Dia Estadual do Abutre's Moto Clube Raça em Extinção, a ser celebrado anualmente, em 13 de setembro, no âmbito do Estado de Rondônia." (NR)
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/10/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032601225 e o código CRC E2697F1C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071396/2022-43 SEI nº 0032601225
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32966656&inf... 1/1