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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5438, de 14 de outubro de 2022

Lei nº 5438/2022

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17/10/2022 07:33 SEI/ABC - 0032601484 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 198 Disponibilização: 17/10/2022 Publicação: 14/10/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação de Apoio as instituições do Vale do Jamari - APIVALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Apoio as Instituições do Vale do Jamari - APIVALE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/10/2022, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032601484 e o código CRC 6069AC58.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071390/2022-76 SEI nº 0032601484

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32966923&inf... 1/1

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