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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5437, de 10 de outubro de 2022

Lei nº 5437/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 195

Disponibilização: 10/10/2022 Publicação: 10/10/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni - ASSDACO de Cacoal, estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni - ASSDACO de Cacoal, estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de outubro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/10/2022, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032599926 e o código CRC C288C5C0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071395/2022-07 SEI nº 0032599926

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