Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5436, de 5 de outubro de 2022
Lei nº 5436/2022
06/10/2022 08:48 SEI/ABC - 0032435866 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191 Disponibilização: 06/10/2022 Publicação: 05/10/2022
Altera a Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
............................................................................................................................................." (NR)
"Art. 3° ..............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/10/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.513686/2020-07 SEI nº 0032435866
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