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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5436, de 5 de outubro de 2022

Lei nº 5436/2022

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06/10/2022 08:48 SEI/ABC - 0032435866 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 191 Disponibilização: 06/10/2022 Publicação: 05/10/2022

Altera a Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 3° da Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - REFAZ ICMS, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 3.
Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, em até 30 de dezembro de 2022, observado o disposto no
§ 3º§ 3º

............................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
VETADO.

"Art. 3° ..............................................................................................................................

IVETADO.
IIVETADO.
IIIVETADO.
IVVETADO.
VVETADO.
VIVETADO.

.............................................................................................................................................

§ 5ºVETADO.
§ 6ºVETADO.
§ 7ºVETADO."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de outubro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/10/2022, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032435866 e o código CRC 6EBF84AE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.513686/2020-07 SEI nº 0032435866

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32789843&inf... 2/2

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