Autor Dep. Luizinho Joebel DO-e-ALE nº 172 27189 12022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.432, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o artigo 1º e 2º, da Lei nº 4.458, de 22 de fevereiro de 2019, que "Autoriza o Poder Executivo a estabelecer parceria com a Prefeitura Municipal de Vilhena, por meio, respectivamente, da Polícia Militar, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Estado da Educação, para implantação da Militarização na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristo Rei e cede militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 3º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 1º e 2º, da Lei nº 4.458, de 22 de fevereiro de 2019, que "Autoriza o Poder Executivo a estabelecer parceria com a Prefeitura Municipal de Vilhena, por meio, respectivamente, da Polícia Militar, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Estado da Educação, para implantação da Militarização na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristo Rei e cede militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia" que passam a vigorar com a seguinte redação: " Fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer parceria com a Prefeitura Municipal de Vilhena, por meio, respectivamente, da Polícia Militar, da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, para a implantação do Colégio CívicoMilitar do 6º ao 9º ano na Escola Municipal de Ensino Fundamental Cristo Rei."
Art. 2.
A cooperação para a formação do Corpo de Militares na Unidade Municipal - Vilhena compreende-se no mínimo com 10 (dez) Policiais da Reserva, para exercerem a função de monitores disciplinares." (NR) Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 26 de setembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br
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