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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5426, de 26 de setembro de 2022

Lei nº 5426/2022

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Art. 1. Art. 2.
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27/09/2022 08:28 SEI/ABC - 0032376411 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 26/09/2022 Publicação: 26/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.800.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - FUNPRECAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - FUNPRECAP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO

1.800.000,00 CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTOS 14.025.09.272.1019.2030 DE APOSENTADORIA E 319001 0241 1.800.000,00 PENSÕES TOTAL R$ 1.800.000,00

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ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO

1.800.000,00 CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTOS 14.025.09.272.1019.2030 DE APOSENTADORIA E 339047 0241 1.800.000,00 PENSÕES TOTAL R$ 1.800.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/09/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032376411 e o código CRC EEE4095A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068938/2022-43 SEI nº 0032376411

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32726394&in... 2/2

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