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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5425, de 26 de setembro de 2022

Lei nº 5425/2022

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Art. 1. Art. 2.
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27/09/2022 08:25 SEI/ABC - 0032381746 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 26/09/2022 Publicação: 26/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 163.604,56, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 163.604,56 (cento e sessenta e três mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 163.604,56 SEAGRI APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 0216 163.604,56 AGRICULTURA FAMILIAR TOTAL R$ 163.604,56

ANEXO II

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32732052&in... 1/2 27/09/2022 08:25 SEI/ABC - 0032381746 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 163.604,56 SETUR PROMOVER A OFERTA DE 11.004.23.695.2108.1215 449093 0216 163.604,56 TURISMO TOTAL R$ 163.604,56

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/09/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032381746 e o código CRC D267CFBD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069459/2022-44 SEI nº 0032381746

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32732052&in... 2/2

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