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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5424, de 26 de setembro de 2022

Lei nº 5424/2022

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27/09/2022 08:23 SEI/ABC - 0032381898 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 26/09/2022 Publicação: 26/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 595.824,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 595.824,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Previdenciário Capitalizado do IPERON - FUNPRECAP e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO

510.000,00 CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTOS 14.025.09.272.1019.2030 DE APOSENTADORIA E 319093 0241 100.000,00 PENSÕES 319093 0641 410.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 85.824,00 PÚBLICOS - SEOSP 27.001.15.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES 319093 0100 85.824,00 Í https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32732215&in... 1/2 27/09/2022 08:23 SEI/ABC - 0032381898 - Lei

COM AUXÍLIOS

TOTAL R$ 595.824,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa Valor de Recurso FUNDO PREVIDENCIÁRIO

510.000,00 CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP REALIZAR PAGAMENTOS 14.025.09.272.1019.2030 DE APOSENTADORIA E 339086 0241 100.000,00 PENSÕES 339086 0641 410.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 85.824,00 PÚBLICOS - SEOSP ATENDER A SERVIDORES 27.001.15.122.1015.2091 339093 0100 85.824,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 595.824,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/09/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032381898 e o código CRC F9ECC5A1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.067790/2022-20 SEI nº 0032381898

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