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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5423, de 26 de setembro de 2022

Lei nº 5423/2022

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27/09/2022 08:20 SEI/ABC - 0032382829 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 26/09/2022 Publicação: 26/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 4.150.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 4.150.000,00 (quatro milhões cento e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

4.150.000,00 SANIDADE ANIMAL - FESA ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 19.014.20.609.2095.1276 449052 0640 4.150.000,00 DE BENS PERMANENTES TOTAL R$ 4.150.000,00

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/09/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032382829 e o código CRC 8DFEF4BE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069448/2022-64 SEI nº 0032382829

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