Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5423, de 26 de setembro de 2022
Lei nº 5423/2022
27/09/2022 08:20 SEI/ABC - 0032382829 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184 Disponibilização: 26/09/2022 Publicação: 26/09/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 4.150.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de setembro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
4.150.000,00 SANIDADE ANIMAL - FESA ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 19.014.20.609.2095.1276 449052 0640 4.150.000,00 DE BENS PERMANENTES TOTAL R$ 4.150.000,00
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/09/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032382829 e o código CRC 8DFEF4BE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069448/2022-64 SEI nº 0032382829
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