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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5419, de 22 de setembro de 2022

Lei nº 5419/2022

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22/09/2022 16:10 SEI/ABC - 0032341468 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182 Disponibilização: 23/09/2022 Publicação: 22/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.704.600,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.704.600,00 (um milhão setecentos e quatro mil e seiscentos reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.704.600,00 DE RONDÔNIA - AGEVISA FORMAR, QUALIFICAR E 17.034.10.128.2023.2096 CAPACITAR RECURSOS 339014 0609 80.000,00 HUMANOS 339033 0609 50.000,00 EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 339014 0609 300.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339030 0609 714.160,00 339032 0609 215.940,00 339036 0609 44.500,00 339039 0609 300.000,00 TOTAL R$ 1.704.600,00

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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/09/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032341468 e o código CRC 3C024C83.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069546/2022-00 SEI nº 0032341468

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