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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5418, de 22 de setembro de 2022

Lei nº 5418/2022

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Art. 1. Art. 2.
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22/09/2022 16:06 SEI/ABC - 0032340984 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182 Disponibilização: 23/09/2022 Publicação: 22/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.173.260,20, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 15.173.260,20 (quinze milhões, cento e setenta e três mil, duzentos e sessenta reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, 15.173.260,20 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 0100 15.173.260,20 CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 15.173.260,20

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE

15.173.260,20 SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A 339092 0100 15.173.260,20 MANUTENÇÃO

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32688671&inf... 1/2 22/09/2022 16:06 SEI/ABC - 0032340984 - Lei

OPERACIONAL DA UNIDADE

TOTAL R$ 15.173.260,20

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/09/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032340984 e o código CRC A3A3F16F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069616/2022-11 SEI nº 0032340984

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