Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5417, de 22 de setembro de 2022
Lei nº 5417/2022
22/09/2022 15:51 SEI/ABC - 0032325776 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182 Disponibilização: 22/09/2022 Publicação: 22/09/2022
Dispõe sobre a remoção de Agente de Segurança Pública durante o período de gestação ou de aleitamento materno, no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/09/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032325776 e o código CRC 1FB1C03C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071228/2022-58 SEI nº 0032325776
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32672400&inf... 1/1