Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5416, de 21 de setembro de 2022
Lei nº 5416/2022
22/09/2022 15:39 SEI/ABC - 0031986366 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182 Disponibilização: 22/09/2022 Publicação: 22/09/2022
Altera a redação do § 1° do artigo 2° da Lei n° 5.349, de 20 de maio de 2022, que "Estabelece normas educacionais excepcionais, a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 1.551, de 16 de dezembro de 2021, e suas eventuais prorrogações, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2° ............................................................................
...........................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/09/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031986366 e o código CRC 057B4FA0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071224/2022-70 SEI nº 0031986366
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32310070&inf... 1/1