Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5415, de 21 de setembro de 2022
Lei nº 5415/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182
Disponibilização: 22/09/2022 Publicação: 22/09/2022
Institui o Dia Estadual do Agente Funerário no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/09/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032030797 e o código CRC D128E2CB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071226/2022-69 SEI nº 0032030797
Lei N° 5.415, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. (0032030797) SEI 0005.071226/2022-69 / pg. 1