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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5415, de 21 de setembro de 2022

Lei nº 5415/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182

Disponibilização: 22/09/2022 Publicação: 22/09/2022

Institui o Dia Estadual do Agente Funerário no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Agente Funerário a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de março.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Rondônia
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/09/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032030797 e o código CRC D128E2CB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.071226/2022-69 SEI nº 0032030797

Lei N° 5.415, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. (0032030797) SEI 0005.071226/2022-69 / pg. 1

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