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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5414, de 21 de setembro de 2022

Lei nº 5414/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 182

Disponibilização: 22/09/2022 Publicação: 22/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 6.720.437,49, em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 3.126.718,18 (três milhões cento e vinte e seis mil setecentos e dezoito reais e dezoito centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.593.719,31 (três milhões quinhentos e noventa e três mil setecentos e dezenove reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicadas no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Lei N° 5.414, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. (0031774631) SEI 0035.068788/2022-78 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

3.126.718,18 ESTADO DE RONDÔNIA - ALE MANTER A 01.001.01.122.1020.2062 ADMINISTRAÇÃO DA 339039 0333 1.955.488,84 UNIDADE 339039 0640 1.028.891,50 PROMOVER A 01.001.01.128.1006.2253 CAPACITAÇÃO 339039 0619 142.337,84 INSTITUCIONAL TOTAL R$ 3.126.718,18

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

3.593.719,31 ESTADO DE RONDÔNIA - ALE MANTER A 01.001.01.122.1020.2062 ADMINISTRAÇÃO DA 339039 0133 3.444.901,83 UNIDADE 339039 0240 148.817,48 TOTAL R$ 3.593.719,31

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso

Lei N° 5.414, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. (0031774631) SEI 0035.068788/2022-78 / pg. 2

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 1321010109 BANCÁRIOS - APLICAÇÕES A 0133 3.444.901,83

CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE 1361011100 PAGAMENTOS - PODERES A 0240 148.817,48 EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL

TOTAL R$ 3.593.719,31

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 21/09/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031774631 e o código CRC 9094272C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068788/2022-78 SEI nº 0031774631

Lei N° 5.414, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022. (0031774631) SEI 0035.068788/2022-78 / pg. 3

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