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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5413, de 30 de agosto de 2022

Lei nº 5413/2022

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01/09/2022 07:57 SEI/ABC 0031365968 - Lei Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167 Disponibilização: 31/08/2022

Publicação: 31/08/2022 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 5.413, DE 30 DE AGOSTO DE 2022. Assemblera Legislativa 24 Folha Estado de ondônia Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 497.208,35, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 497.208,35 (quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2022, 134° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Fonte Especificação Despesa de Valor Recurso DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE 497.208,35 RONDÔNIA -DPE APARELHAR AS UNIDADES 30.001.03.122.2043.1026 DA DEFENSORIA PÚBLICA 449052 DO ESTADO ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação 0216 497.208,35 TOTAL R$ 497.208,35 EXCESSO Tipo Fonte de Recurso Valor https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=31650769&inf... 1/2

01/09/2022 07:57 24149901 SEI/ABC 0031365968 - Lei OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS A ENTIDADES 0216 497.208,35 TOTAL R$ 497.208,35 sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031365968 e o código CRC DDFAD38F. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068783/2022-45 SEI nº 0031365968 Assembleia Legislativa 25 Folha Estado de ondônia https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=31650769&inf... 2/2

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