Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5412, de 19 de agosto de 2022
Lei nº 5412/2022
"Art. 3° ...............................................................................................................
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19/08/2022 17:29 SEI/ABC - 0031380732 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 159 Disponibilização: 22/08/2022 Publicação: 19/08/2022
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 5.280, de 12 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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" Art. 3° ...............................................................................................................
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XXXII - reservatório: acumulação não natural de água destinada a quaisquer de seus múltiplos usos.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de agosto de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
"ANEXO ÚNICO
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PORTE E DE POTENCIAL DE SEVERIDADE DAS ESPÉCIES PARA CLASSIFICAÇÃO DOS
EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS
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Tabela 1 - Porte do empreendimento aquícola
Porte Unidade Item Atividade Pequeno Médio Grande Taxa de Medida (P) (M) (G) Carcinicultura de água doce e 5,00 a 1 Piscicultura em viveiros Área (ha) <5,00 >50,00 Anexo II 50,00 escavados Carcinicultura de água doce e 1.000 Volume 2 Piscicultura em tanques-rede ou <1.000 a >5.000 Anexo II (m³) tanquerevestido 5.000 400 a 3 Ranicultura e formas jovens Área (m²) <400 >1.200 Anexo II 1.200 5,00 a 4 Malacocultura Área (ha) <5,00 >30,00 Anexo II 30,00 10,00 5 Algicultura Área (ha) <10,00 a >40,00 Anexo II 40,00
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ANEXO II
Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos na Tabela 1 do
Anexo I
Porte TLP (em UPFs) TLI (em UPFs) TLO (em UPF) Pequeno 2 4 8 Médio 4 8 16 Grande 8 16 32
ANEXO III
Tabela de valores da Taxa de Análise de Relatório de Monitoramento Ambiental
Descrição da atividade Taxa (em UPFs)
0,5 de porte pequeno 1 de porte médio 2 de porte grande
" (NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/08/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031380732 e o código CRC 469DC12C.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0025.068926/2022-38 SEI nº 0031380732
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