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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5411, de 17 de agosto de 2022

Lei nº 5411/2022

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19/08/2022 07:30 SEI/ABC - 0031366433 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 158 Disponibilização: 18/08/2022 Publicação: 18/08/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 698.314,14, em favor da unidade orçamentária Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 698.314,14 (seiscentos e noventa e oito mil trezentos e quatorze reais e quatorze centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 698.314,14 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS 16.004.27.812.2094.1157 449051 0216 PROGESP 698.314,14 TOTAL R$ 698.314,14

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso

Ê Ê https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=31651254&inf... 1/2 19/08/2022 07:30 SEI/ABC - 0031366433 - Lei

24149901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA A 0216 698.314,14

UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

TOTAL R$ 698.314,14

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/08/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031366433 e o código CRC C3FA2B20.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068541/2022-51 SEI nº 0031366433

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=31651254&inf... 2/2

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