Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5411, de 17 de agosto de 2022
Lei nº 5411/2022
19/08/2022 07:30 SEI/ABC - 0031366433 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 158 Disponibilização: 18/08/2022 Publicação: 18/08/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 698.314,14, em favor da unidade orçamentária Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de agosto de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 698.314,14 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS 16.004.27.812.2094.1157 449051 0216 PROGESP 698.314,14 TOTAL R$ 698.314,14
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso
Ê Ê https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=31651254&inf... 1/2 19/08/2022 07:30 SEI/ABC - 0031366433 - Lei
24149901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA A 0216 698.314,14
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
TOTAL R$ 698.314,14
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/08/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031366433 e o código CRC C3FA2B20.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068541/2022-51 SEI nº 0031366433
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