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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5410, de 22 de julho de 2022

Lei nº 5410/2022

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Art. 1. Art. 50-B. Art. 2.
3 artigos

25/07/2022 09:13 SEI/ABC - 0030526259 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139 Disponibilização: 22/07/2022 Publicação: 22/07/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Acresce dispositivo à Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acresce o § 4° ao art. 50-B da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, que "Institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.", com a seguinte redação:

"

Art. 50-B.
........................................................................................................................

............................................................................................................................................

§ 4ºO direito à restituição prevista no caput aplica-se, também, à hipótese em que a base de cálculo efetiva da operação seja inferior a presumida, nos termos e condições estabelecidos em decreto do Poder Executivo." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030526259 e o código CRC 72BF64CB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.073660/2022-76 SEI nº 0030526259

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30753299&in... 1/1

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