Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5410, de 22 de julho de 2022
Lei nº 5410/2022
25/07/2022 09:13 SEI/ABC - 0030526259 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139 Disponibilização: 22/07/2022 Publicação: 22/07/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Acresce dispositivo à Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030526259 e o código CRC 72BF64CB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.073660/2022-76 SEI nº 0030526259
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30753299&in... 1/1