Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5409, de 22 de julho de 2022

Lei nº 5409/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

25/07/2022 07:56 SEI/ABC - 0030515094 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139 Disponibilização: 22/07/2022 Publicação: 22/07/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera dispositivo da Lei n° 5.294, de 12 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso II do § 2° do art. 1° da Lei n° 5.294, de 12 de janeiro de 2022, que "Prorroga o prazo de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos que especifica, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 2º..............................................................................................................................

......................................................................................................................................

IIaos veículos de propriedade de pessoa física que presta serviço de transporte de passageiro, por meio de plataforma de aplicativo, desde que a plataforma esteja cadastrada junto às prefeituras municipais." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030515094 e o código CRC A5C1987E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.411559/2021-47 SEI nº 0030515094

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30741427&inf... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.