Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5409, de 22 de julho de 2022
Lei nº 5409/2022
25/07/2022 07:56 SEI/ABC - 0030515094 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139 Disponibilização: 22/07/2022 Publicação: 22/07/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Altera dispositivo da Lei n° 5.294, de 12 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1° ........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/07/2022, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030515094 e o código CRC A5C1987E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.411559/2021-47 SEI nº 0030515094
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30741427&inf... 1/1