Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5408, de 20 de julho de 2022
Lei nº 5408/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 137
Disponibilização: 21/07/2022 Publicação: 20/07/2022
Institui normas sobre a Apreensão de Bens e Mercadorias de pessoas físicas ou jurídicas atuantes no mercado de transporte e comércio irregular de combustíveis inclusive no que se refere ao desvio de finalidade, destinação e falso destinatário, bem como a aplicação de penalidades administrativas àqueles que procederem ao roubo, furto ou receptação de combustíveis na forma que menciona, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/07/2022, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030619840 e o código CRC 54130DB1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070448/2022-64 SEI nº 0030619840