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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5407, de 20 de julho de 2022

Lei nº 5407/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 137

Disponibilização: 21/07/2022 Publicação: 20/07/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a instalação e a operação de bombas do tipo autosserviço em self-service em todos os postos de combustíveis no âmbito do Estado de Rondônia.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, considera-se autosserviço em self-service o abastecimento do veículo automotor pelo próprio consumidor.
Art. 2.
O descumprimento do disposto na presente Lei pelos postos de combustíveis resultará na aplicação de multa no valor de 100 (cem) Unidade Padrão Fiscal - UPF/RO ao posto de combustível e à distribuidora a qual o posto está vinculado.
§ 1ºA reincidência no descumprimento desta Lei implicará multa de 1.000 (mil) UPF/RO e, na hipótese de constatação de novo descumprimento, a cassação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
§ 2ºA irregularidade constatada deverá ser encaminhada por meio de denúncia aos órgãos responsáveis pela concessão de licença e fiscalização de funcionamento dos referidos estabelecimentos comerciais.
Art. 3.
O Poder Executivo expedirá normas regulamentadoras para o cumprimento da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/07/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030335217 e o código CRC D8E01F70.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070443/2022-31 SEI nº 0030335217

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