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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5405, de 20 de julho de 2022

Lei nº 5405/2022

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4 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 137

Disponibilização: 21/07/2022 Publicação: 20/07/2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual da Cultura Hip-hop, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual da Cultura Hip-hop, a ser celebrada, anualmente, no mês de maio.
§ 1ºOs eventos, competições e outras festividades de que tratam o caput deverão contar com a participação de Instituições Públicas, Entidades da Sociedade Civil, Federação de Breaking do Estado de Rondônia, Liga de MCs, Agências de Financiamentos, Empresas e outros.
§ 2ºA programação da Semana Estadual da Cultura Hip-hop incluirá a promoção de eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a Cultura Hip-hop em todo o estado de Rondônia.
§ 3ºDurante a semana de que trata o artigo 1º, cada município do estado de Rondônia, por meio da secretaria de políticas públicas para a juventude, poderá promover festividades e programações locais de que tratam os §§ 1º e 2º.
§ 4ºA semana estadual de que trata o caput encerrar-se-á com o encontro Festival Estadual da Cultura Hip-hop, em Porto Velho.
Art. 2.
A semana a que se refere o artigo 1º será incluída no Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/07/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030243305 e o código CRC 24E53831.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.070449/2022-17 SEI nº 0030243305

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