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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5401, de 18 de julho de 2022

Lei nº 5401/2022

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Art. 1. Art. 2.
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19/07/2022 15:04 SEI/ABC - 0030520935 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 136 Disponibilização: 19/07/2022 Publicação: 19/07/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 38.228,36, em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 38.228,36 (trinta e oito mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício indicadas no anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS

38.228,36 E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO 11.033.19.571.2086.2086 339093 0216 16.959,13 CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 449093 0216 21.269,23 TOTAL R$ 38.228,36

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ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso RESTITUIÇÃO DE DESPESAS PRIMÁRIAS DE 1922063100 A 0216 10.817,60 EXERCÍCIOS ANTERIORES - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 1321010101 A 0216 6.141,53 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 2491990100 A 0216 21.269,23 FÍSICAS - PRINCIPAL TOTAL R$ 38.228,36

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/07/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030520935 e o código CRC B5DCAB53.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068836/2022-28 SEI nº 0030520935

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