Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5400, de 18 de julho de 2022
Lei nº 5400/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
19/07/2022 14:59 SEI/ABC - 0030507005 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 136 Disponibilização: 19/07/2022 Publicação: 19/07/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a transferência de recursos para aumento de capital em favor da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, dispõe sobre a abertura do crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CAPÍTULO III
DO AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA
aumento de capital.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/07/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030507005 e o código CRC C59F531D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0040.033071/2022-36 SEI nº 0030507005
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30732538&inf... 2/2