Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 540, de 17 de dezembro de 1993

Lei nº 540/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 39.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 540 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

Estende gratificação do Deere to n° 5655, de 10 de agosto de 1992, alterado pelos Decretos nQs 5752, de 09 de dezembro de 1992 e 5824, de 26 de feverei ro de 1993, e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
Q - A Gratificação de Incentivo às Atividades de Engenharia de que trata o Decreto Estadual n° 5655, de 10 de agosto de 1992, alterado pelos Decretos nQs 5752, de 09 de dezembro de 1992 e 5824, de 26 de fevereiro de 1993, fica es tendida aos ocupantes dos cargos de Médico Veterinário e Zootec nista, pertencentes ao Grupo Ocupacional-ANS 300, Códigos 337 e 354, respectivamente.
§ 19º- A gratificação corresponderá ao va lor de CR$ 51.894,48 (Cinqüenta e um mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros reais e quarenta e oito centavos) e será reajus tada sempre à mesma época e nos mesmos índices que os reajustes concedidos aos servidores públicos.
§ 2ºQ - Somente farão jús a referida grati_ ficação os servidores no exercício das funções de seu cargo efe tivo.
§ 3º- O disposto neste artigo não se apli ca à servidores que se encontrem cedidos à outros Poderes do Es^ tado.
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-sfe as disposições em con trario.

Palácio do Governo da Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1993, 105Q da Republicai.

:UK OSWALDO PIANA FILHO

Governador ** 1l

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.