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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 54, de 24 de setembro de 1985

Lei nº 54/1985

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

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GOVERNADORIA

LEI N? 54 f DE 24 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pú blica a Associação dos Servi dores Públicos do Estado de Rondônia. ·

i '&??·' 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 19.
- Fica declarada de utili^ dade pública, a Associação dos Servidores Públicos do Estado de Ron dônia - ASPRON, com sede em Porto Velho.
Art. 29.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 39.
- Revogam-se as disposi - ções em contrario

·

Porto Velho, 24 de setembro de 1985,

t tTt/t t - _> ÂNGELO 'ANGELIN Governador

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